São consideradas informações classificadas aquelas cujo acesso é temporariamente restringido, em razão de seu conteúdo sensível, nos termos da legislação vigente. A classificação ocorre apenas quando a divulgação da informação puder:
- Comprometer a segurança da sociedade ou do Estado;
- Prejudicar investigações, fiscalizações ou processos administrativos em andamento;
- Violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas;
- Expor dados pessoais ou informações estratégicas protegidas por lei.
As informações classificadas podem receber os seguintes graus de sigilo:
- Ultrassecreta – prazo de sigilo de até 25 anos;
- Secreta – prazo de sigilo de até 15 anos;
- Reservada – prazo de sigilo de até 5 anos.
No âmbito da Ouvidoria, enquadram-se como informações classificadas, por exemplo, dados pessoais dos manifestantes, denúncias em fase de apuração, documentos internos sensíveis e informações que possam comprometer a eficácia das análises e providências adotadas.




