- Compete ao Conselho Fiscal:
- examinar, ao menos trimestralmente, os balancetes e as demais demonstrações contábeis elaboradas pela EMGETIS;
- opinar sobre as demonstrações contábeis, financeiras e orçamentárias e sobre o Relatório Anual da Administração, bem assim sobre os processos de prestação de contas, fazendo constar do seu parecer às informações complementares que julgar necessárias;
- acompanhar a execução financeira, fiscal e orçamentária, valendo-se do exame de livros e documentos, assim como de informação que entender requisitar;
- examinar a criação de fundos de reserva, provisões, reavaliação do ativo, destinação de saldos positivos de balanço, planos de investimento ou orçamento de capital;
- oferecer parecer às propostas de aumento de Capital Social;
- pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho de Administração.
Última atualização:
29 de maio de 2019 10:25.