e-SIC

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Federal.

Para acesso às informações, clique aqui: Relatórios Estatísticos

EtapaDescriçãoPrazoObservação
Solicitação do Pedido de Acesso à Informação.Trata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado, e dos pedidos de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e do Decreto Estadual nº 30.947/2017.20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias.A prorrogação de 10 dias deve ser justificada ao cidadão.
Recurso de 1ª Instância.Caso a solicitação inicial seja indeferida, o requerente poderá interpor recurso da decisão no Sistema SE-OUV.10 dias após a ciência da decisão.
Prazo de 5 dias para recurso à autoridade de monitoramento.

Recurso de 2ª Instância.Se o recurso em primeira instância não for atendido ou não for satisfatório, pode-se recorrer à segunda instância, que é para uma autoridade hierarquicamente superior àquela que respondeu ao recurso em primeira instância.10 dias após a ciência da decisão.Prazo de 5 dias para recurso à autoridade de monitoramento.
Recurso de 3ª Instância.Nota Explicativa: O Decreto Estadual nº 30.947/2017 sofreu alterações no Capítulo V, que trata da Comissão Mista de Reavaliação e Recurso, especificamente no artigo 21. Essas mudanças estabelecem que a presidência da referida comissão passa a ser exercida pela Secretaria de Estado da Transparência e Controle (SETC). Ressalta-se que o referido normativo encontra-se atualmente aguardando publicação no Diário Oficial do Estado de Sergipe.

Última atualização: 22 de setembro de 2025 11:43.