Informações Classificadas

São consideradas informações classificadas aquelas cujo acesso é temporariamente restringido, em razão de seu conteúdo sensível, nos termos da legislação vigente. A classificação ocorre apenas quando a divulgação da informação puder:

  • Comprometer a segurança da sociedade ou do Estado;
  • Prejudicar investigações, fiscalizações ou processos administrativos em andamento;
  • Violar a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de pessoas;
  • Expor dados pessoais ou informações estratégicas protegidas por lei.

As informações classificadas podem receber os seguintes graus de sigilo:

  • Ultrassecreta – prazo de sigilo de até 25 anos;
  • Secreta – prazo de sigilo de até 15 anos;
  • Reservada – prazo de sigilo de até 5 anos.

No âmbito da Ouvidoria, enquadram-se como informações classificadas, por exemplo, dados pessoais dos manifestantes, denúncias em fase de apuração, documentos internos sensíveis e informações que possam comprometer a eficácia das análises e providências adotadas.

Última atualização: 29 de janeiro de 2026 11:37.