O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, por meio de ofício enviado à Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação (Emgetis), está fortalecendo a campanha de cadastramento de voluntários interessados em trabalhar como mesários da Justiça Eleitoral do Estado.
A Lei prevê dois dias de folga para cada dia de convocação nas eleições, sem especificar a data em que o benefício poderá ser utilizado. De posse de sua declaração emitida pela Justiça Eleitoral, o empregado deve combinar com o seu empregador a melhor data.
Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; eleitores menores de 18 anos; os que pertençam ao serviço eleitoral.
Entre os benefícios em ser um mesário voluntário está a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, além disso o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais.
Caso o voluntário seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares. Para se cadastrar como voluntário, clique aqui.